
A escolha do piso em ambientes industriais e corporativos vai muito além da estética. Em muitos casos, um piso inadequado pode representar risco direto à segurança dos colaboradores, e isso pode, sim, gerar multa trabalhista.
Mas em quais situações isso acontece?
A legislação realmente prevê penalidades?
E como a empresa pode se proteger?
Neste artigo, esclarecemos quando o piso pode se tornar um problema legal e quais medidas devem ser adotadas para evitar autuações e processos.
Piso inadequado é infração trabalhista?
A resposta direta é: sim, pode ser.
Embora a legislação brasileira não liste “tipo de piso” como um item isolado de multa, diversas Normas Regulamentadoras (NRs) exigem que o ambiente de trabalho ofereça condições seguras de circulação e operação.
Se o piso apresentar risco de:
- Escorregamento
- Queda
- Tropeço
- Choque elétrico
- Fadiga excessiva
- Instabilidade estrutural
A empresa pode ser autuada por descumprimento das normas de segurança.
Quais normas podem gerar multa relacionada ao piso?
Diversas NRs impactam diretamente essa questão.
NR 08 – Edificações
Determina que pisos dos locais de trabalho não devem apresentar riscos aos trabalhadores.
Se o piso for escorregadio, irregular ou inadequado para o tipo de atividade, pode haver autuação.
NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos
Exige que áreas ao redor de máquinas permitam circulação segura.
Se houver vazamento de óleo e o piso não for antiderrapante ou não houver tapetes adequados, a empresa pode ser responsabilizada.
NR 17 – Ergonomia
Em postos com trabalho contínuo em pé, a empresa deve adotar medidas para reduzir sobrecarga física.
A ausência de tapetes antifadiga pode caracterizar descumprimento da norma.
NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas
Em áreas com risco elétrico, pode ser obrigatório o uso de tapete isolante elétrico certificado.
A ausência dessa proteção pode gerar multa imediata.
Quando o piso passa de risco operacional para risco jurídico?
O problema começa quando:
- Há histórico de quedas ou acidentes no local
- O risco é evidente e não houve correção
- A empresa ignora recomendações do SESMT ou da CIPA
- A fiscalização identifica não conformidade
- O acidente gera afastamento pelo INSS
Se houver acidente e ficar comprovado que o piso era inadequado, a empresa pode enfrentar:
- Multa administrativa
- Ação trabalhista por dano moral ou material
- Aumento no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
- Custos com afastamentos
- Interdição do setor
Piso inadequado e responsabilidade civil
Além da esfera trabalhista, existe a responsabilidade civil.
Se o colaborador sofre queda por piso escorregadio ou irregular e fica comprovado que a empresa não tomou medidas preventivas, pode haver condenação por negligência.
A jurisprudência brasileira já reconhece que o empregador deve garantir ambiente seguro — e o piso faz parte dessa obrigação.
Quais são os sinais de que o piso pode gerar problema?
Alguns indícios de risco:
- Piso liso em área com água ou óleo
- Rampa sem superfície antiderrapante
- Falta de drenagem em área molhada
- Desgaste excessivo do revestimento
- Piso irregular ou com desnível
- Ausência de tapete ergonômico em postos fixos
Se algum desses pontos estiver presente, é recomendável revisão imediata.
Como evitar multa e reduzir riscos?
A prevenção passa por três pilares:
1. Avaliação técnica do ambiente
Identificar riscos de escorregamento, impacto, eletricidade ou fadiga.
2. Escolha correta do material
- Tapetes antiderrapantes para áreas molhadas
- Estrados drenantes para vestiários
- Tapetes antifadiga para postos fixos
- Tapetes isolantes elétricos para áreas técnicas
3. Manutenção periódica
Mesmo o piso correto precisa de inspeção e substituição quando houver desgaste.
Veja também: Como Aumentar a Segurança em Ambientes com Pisos Molhados
O barato sai caro quando o assunto é segurança
Muitas empresas priorizam economia inicial e escolhem pisos comuns para ambientes técnicos.
O problema surge quando ocorre o primeiro acidente.
O custo de um único afastamento pode ser maior do que o investimento preventivo em revestimentos adequados.
Segurança não é gasto — é proteção jurídica e financeira.
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